O
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE JALES, através de seu
superintendente Sr. Claudir Balestreiro, no uso de suas atribuições legais e
administrativas, vem a público e especialmente aos seus segurados, apresentar esclarecimentos
sobre o Termo de Acordo e Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários –
Acordo CADPREV n.º 00694/2020, firmado entre este instituto e a Prefeitura
Municipal de Jales.
1) AMPARO LEGAL:
O parcelamento firmado foi solicitado pela
Prefeitura Municipal e autorizado pelo Conselho Consultivo, Deliberativo e
Fiscal deste instituto, com amparo na Lei Municipal n.º 3.613, de 28 de maio de
2009;
2) SOBRE A DÍVIDA:
Refere-se a débitos da prefeitura municipal,
de parcelas do aporte para cobertura do déficit atuarial, referente as
competências de fevereiro à novembro/2020, de acordo com a L.C. 329/2020, que
devidamente atualizado totalizou R$ R$ 7.140.675,17 (sete milhões, cento e
quarenta mil, seiscentos e setenta e cinco reais e dezessete centavos);
3) SOBRE O PARCELAMENTO:
O montante da dívida, deverá ser pago pela
municipalidade, em 48(quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, com
vencimento da primeira parcela em 30/12/2020, devendo seus valores serem
atualizados de acordo com legislação vigente e vinculadas ao Fundo de
Participação dos Municípios, como garantia de pagamentos dos valores.
4)
JUSTIFICATIVAS:
a)
A justificativa apresentada pela Prefeitura Municipal,
refere-se ao momento delicado e difícil pelo qual passa o país, com sérios
reflexos nos municípios, principalmente na queda de arrecadação, do qual teve o
entendimento deste instituto;
b)
Conforme acordado com a Prefeitura Municipal,
neste mês de dezembro/2020, haverá a quitação da primeira parcela do referido
parcelamento e da parcela de dezembro/2020 do aporte para cobertura do déficit atuarial
que, juntamente a outras fontes de recursos, irão possibilitar a este instituto
encerrar o exercício em situação de equilíbrio financeiro e orçamentário.
c)
As parcelas vencidas e vincendas foram e serão
atualizadas pela legislação vigente no Município, ou seja, corregidas pelo I.P.C.A.
acrescido de juros simples de 0,7% (sete décimos por cento ao mês), rendimento
este superior a meta de rentabilidade futura da carteira de investimentos deste
instituto, prevista de acordo a política de investimentos para o exercício de
2021 (IPCA + 0,45% ao mês).
d)
No último mês houve queda na arrecadação
deste instituto de aproximadamente R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) devido à
quitação, pela Prefeitura Municipal, de um dos parcelamentos existentes, que
com esta nova receita irá suprir esta queda de arrecadação.
e)
Caso não houvesse o referido parcelamento
previdenciário, o município estaria com situação irregular perante a Secretaria
de Previdência Social, impossibilitando-o de obter o Certificado de
Regularidade Previdenciária – C.R.P. e consequentemente o bloqueio do município
para realização de transferências da
União (Convênios) e empréstimos de instituições federais.
Esclarecemos ainda que este Instituto
de Previdência, dentro de suas competências sempre buscou e cobrou adimplência dos
órgãos de repasses, porém, diante do atual cenário, não vislumbrou-se melhor alternativa
para o nosso instituto do que firmar o referido termo de parcelamento.
Por fim, rogamos sempre para
o fim desta pandemia que assombra diariamente a população e aos futuros
gestores do nosso município, que se atentem para situação orçamentária do nosso
município, principalmente referente a questão previdenciária, colocando-nos
sempre à disposição para buscar alternativas que visem a manutenção de situação
de equilíbrio financeiro e consequentemente cumprir com os compromissos com o
plano de benefícios de nosso regime próprio de previdência social.
Jales-SP,
23 de dezembro de 2.020.
Claudir
Balestreiro
Superintendente